Revogaço, O Que foi Isso?
Revogaço…. O que foi isso? Vamos entender um pouco do que o presidente da república extinguiu de verdade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, decretou no dia 11 de abril a extinção de 250 decretos instituídos de 16 de novembro de 1903 a 31 de maio de 2017.
Dentre esses 250 decretos temos coisas bizarras que nunca foram de fato implantadas e outras tantas que já caducaram mesmo. Até aí ok. Mas porque perder tempo em decretar que algo está extinto se já caducou mesmo?
Mas no meio desses 250 decretos há outros tantos que foram extintos que impactam o nosso dia a dia. Assim o presidente aproveita o momento e decreta também a extinção de conselhos e colegiados estabelecendo diretrizes, regras e limitações para esses mesmos colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Assim todos os colegiados instituídos por decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem, colegiados instituídos por ato normativo inferior a decreto e ou ato de outro colegiado estão extintos. E para deixar claro o decreto informa que entende como colegiado todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada ao colegiado.
Mas o que isso tudo quer dizer? Quer dizer que se até agora a gente não conseguiu se organizar de forma democrática e planejada para termos alguma força para fazer valer o que de fato é importante para a sociedade vai ficar mais difícil ou impossível.
Podemos até termos organização democrática nas cidades e nos estados, mas sem o suporte do governo federal porque todos os Conselhos estão de alguma forma paralisados, amordaçados, silenciados, extintos a partir de agora e principalmente aqueles que não tenham uma lei que lhes dê respaldo de existência.
Há ainda a possibilidade de recriação de todos ou parte desses Conselhos que passarão claro por análise criteriosa se conseguirem justificar a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a racionalidade do colegiado. E tudo num prazo curtíssimo porque as as propostas de recriação de colegiados, sem quebra de continuidade dos seus trabalhos, deverão ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019.
Organização ainda é fundamental para que os Sistemas Municipais de Cultura, Educação, Turismo, Meio Ambiente, Segurança, Criança e Adolescente, Idoso e tantos outros possam de alguma forma continuar os seus trabalhos sem perder a sua continuidade e sem esmorecer.
Lembramos – especialmente com relação a Cultura – que o Art. 215 da Constituição de 1988 prevê que O Estado deva garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Diz ainda que O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. A Constituição ainda prevê em seu Art. 216 a existência do Sistema Nacional de Cultura e a LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 estabelece o Plano Nacional de Cultura de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do País e a integração das ações do poder público. Mas nada disso vale se não houver de fato participação cidadã.
No item nono do Artigo terceiro da lei do Plano Nacional de Cultura ela informa que Compete ao poder público, organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura. Para fazer isso tudo acontecer vale organização em todo o território nacional principalmente em cada município onde de fato a cultura e todos os atos dos cidadãos acontecem. É no município que acontece a educação, a prevenção e os cuidados com a saúde, com o idoso, com a criança e o adolescente. Vale cada prefeito e além dele, cada cidadão começarem a repensar de verdade a sua forma de atuação para fazer frente a essa nova situação.
Cultura e Constituição 1988
▶ https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_14.12.2017/art_215_.asp
Lei 12343 – do Plano Nacional de Cultura
▶ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm
Decretos de abril 2019
▶ http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137354
▶ http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137350
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