Sua ONG e os Direitos Humanos
Você está organizando a sua ONG e ainda não tem certeza em que segmento vai atuar. Será que a sua missão não está alinhada com os Direitos Humanos?
Fica comigo que falamos sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH foi instituído inicialmente pela Lei n. 4329 de março de 1964. Portanto são mais de 50 anos que temos no Brasil um órgão federal pensando Direitos Humanos.
O Conselho é um órgão que tem o papel de guardião dos direitos humanos tendo como finalidade a promoção e defesa desses direitos com ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionados das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.
O Conselho tem composição paritária sendo formado por 11 representantes do poder público e 11 da sociedade civil. Desses 11 representantes da Sociedade Civil pelo menos um será da OAB e um do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Todos tem mandato de dois anos.
A Eleição desses representantes acontece por edital de convocação para o encontro nacional das organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos.
Novas eleições acontecerão somente em 2018. Acompanhe na internet e fique atento se a sua ONG tem missão e objetivos alinhados aos direitos humanos.
O Conselho tem sempre um presidente e um vice-presidente exercidos por um representante do poder público e um da sociedade civil. Eles se alternam nesses cargos após um ano de mandato. Ambas as posições tem profissionais eleitos pelo plenário para mandato de dois anos.
Em 2014 o CNDH teve um redesenho através da Lei 12.986 onde solicitou credenciamento junto à Organização das Nações Unidas – a ONU para ser reconhecido como instituição Nacional de Direitos Humanos.
Esse Conselho segue marcado pelo pluralismo e pela autonomia e tem cinco características:
Primeira – Autonomia para monitorar qualquer violação dos Direitos Humanos;
Segunda – Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados a direitos Humanos;
Terceira – Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais;
Quarta – Legitimidade para educar e informar sobre direitos humanos e a
Quinta – Competência para atuar em temas jurídicos ligados aos direitos humanos.
O CNDH é mantido com recursos previstos em orçamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos. É essa Secretaria que coloca à disposição do 9conselho estrutura e servidores mantendo a sua Secretaria Executiva.
Lembro ainda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi estabelecida em reunião da ONU em 1948.
Para saber mais acesse os links que estão na descrição deste vídeo.
É isso!
Links
▶ http://www.sdh.gov.br/assuntos/conferenciasdh
▶ https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm
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