TCU Suspende Portaria de Mario Frias Que Limita Análise Rouanet
TCU Suspenda a portaria que limita análise Rouanet
Mário Frias assinou em dezembro de 2020 portaria limitando a análise de projetos a 6 por dia. TCU derruba essa decisão!
Fica comigo que o assunto é sério!
O ministro do Tribunal de Contas da União Sr. André Luís de Carvalho determinou em 16 de setembro de 2021 a suspensão de uma portaria da Secretaria de Cultura que limitava a análise de novos projetos culturais via Lei Rouanet. Conforme publicado nas mais variadas mídias e em O Globo, a decisão foi feita em caráter cautelar, e vale até a análise definitiva do Tribunal, que pode mantê-la ou revogá-la.
A portaria assinada pelo secretário malhação Sr.Mario Frias em dezembro de 2020, estabelecia uma média de seis projetos analisados por dia ou seja 120 por mês. A decisão foi justificada pela pasta com o fato de que havia um grande passivo na análise de prestações de conta. A decisão gerou críticas por parte do setor cultural, o qual apontou que o governo deveria melhorar a prestação de contas, ao invés de limitar novas propostas.
No meu entender uma atividade não pode limitar a outra. A quantidade de projetos parados dependendo de análise técnica de suas prestações de contas não pode impedir o bom andamento da análise e andamento de novos projetos.
Nesta decisão o magistrado argumentou que a portaria 24/20 causou um “indevido represamento semestral ou anual dos projetos culturais de fomento indireto”, o que afetou “substancial e desfavoravelmente o necessário desenvolvimento da respectiva política pública em incentivos fiscais ao relevante setor cultural brasileiro, sem a devida motivação técnica para esse procedimento”.
Em 2018, o próprio TCU havia estabelecido um prazo de 24 meses para que o então Ministério da Cultura reduzisse o passivo de prestação de contas. Entre uma das medidas estava limitar o número de projetos aprovados à quantidade de prestações de contas concluídas nos seis meses anteriores. Contudo, Carvalho argumentou que esta medida tratava-se de uma “excepcionalíssima possibilidade”.
“O item 9.1.1 do Acórdão 12.157/2018, entre outras deliberações do TCU, não admitiu a eventual tentativa de simplesmente reduzir a análise dos projetos culturais nos semestres subsequentes, buscando, com isso, inadequadamente forçar a redução dos supervenientes projetos culturais a serem aprovados e executados”, escreveu.
Apesar dessa nova decisão do TCU eu ainda acho que será muito difícil a atual gestão federal da cultura mudar a sua forma de atuação.
A pasta tem feito de tudo não só para represar o número de projetos tramitando, mas têm segurada o bom andamento dentro da secretaria não publicando projetos aprovados, não liberando as contas de projetos já totalmente ou parcialmente captados para a execução entre outras tantas ações.
É clara a pouca – quase nenhuma – vontade dos administradores em fortalecer os segmentos culturais. Sequer telefones e emails eles atendem para sanar dúvidas de proponentes e todas as formas de comunicação com a pasta estão comprometidas dificultando acesso e administração de projetos.
É isso! Até quando poderemos suportar essa falta de gerência?
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