Tipos de Empresas para Criativos
Quais os tipos de empresas que existem? Quantos são? Como decidir?
Nesse vídeo você vai entender isso melhor para decidir como vai enquadrar a sua empresa.
Essas são informações importantes porque se você está decidindo “abrir o seu negócio” vai precisar delas. E prá saber qual o melhor enquadramento prá sua atividade você precisa conhecer quais são os tipos de empresa para os segmentos criativos.
E esses tipos de empresa são os mesmos para qualquer tipo de empreendedor.
Mas na economia criativa boa parte dos empreendimentos acabam sendo pequenas empresas. E acho que é por aí que você vai caminhar se você é um produtor cultural, um artista, um designer, uma estilista, uma artesã.
Mas vamos entender isso direito!
Sem um CNPJ você tem mais dificuldade de prestar o seu serviço ou vender o seu produto.
Faço um alerta importante:
COMPRAR NOTA FISCAL É CRIME PRÁ QUEM COMPRA E PRÁ QUEM VENDE A NOTA FISCAL.
Quais os tipos de empresas que existem e como você vai decidir o melhor para o seu empreendimento?
Primeiro você decide qual a categoria jurídica e o tamanho que sua empresa vai ter.
Dependendo dessa decisão você junto com o seu contador vão definir se ela será enquadrada no Simples Nacional, se será Micro ou pequena empresa.
Como você é um pequeno empreendedor criativo saiba que existe o formato Empresário Individual, a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) além do Micro Empreendedor Individual.
Mas o que significa cada uma delas?
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios que respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dividas contraídas. Isso quer dizer que se você tem outro sócio e se cada um tem 50% da sociedade cada um responde limitadamente a 50% dos “gastos” “dividas” que contraírem por conta dos trabalhos que vão realizar na empresa.
Empresário Individual
Se você está sozinho no empreendimento poderá optar pela categoria jurídica Empresário Individual. O nome da sua empresa poderá ser o seu nome mais o nome da sua atividade ou simplesmente o seu nome.
Por exemplo José da Silva Artesanato em Papel.
Um empresário individual não tem separado o patrimônio da sua pessoa física da sua pessoa jurídica. O proprietário/empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus fornecedores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).
A EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada em 2010 e desde 2012 está normatizada.
O que acontecia antes dessa lei é que muitas empresas eram constituídas tendo uma sociedade estabelecida entre marido e mulher ou empreendedor e seu pai ou filho com pequena porcentagem para um deles só para atender a legislação das Sociedades Limitadas.
Ela veio prá resolver também o problema dos Empresários Individuais quanto a sua responsabilidade ilimitada no caso de comprometimento do seu patrimônio.
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País e a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital.
Esse pode ser um impedimento para pequenos empreendedores por não possuirem esse capital para ser integralizado quando da legalização do seu empreendimento.
MEI
O Micro Empreendedor Individual é um profissional que normalmente trabalha sozinho. Um artesão, um professor de música, a esteticista, o técnico de luz ou som, a costureira, etc.
Há uma lista disponível no link abaixo com todas as categorias de empreendedores que são entendidas como Micro Empreendedores Individuais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais. Ele pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Atividades permitidas no MEI
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas
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