Trabalhador no 3° Setor
Você acabou de ser contratado por uma ONG. Quais os seus direitos?
Uma ONG é uma associação sem fins lucrativos. Ela deve estar legalmente constituída. Prá saber isso você pode pedir que ela apresente o seu Estatuto e o Regimento Interno que são os documentos legais para a constituição dela.
Muitas ONG’s trabalham com mão de obra voluntária até porque a maioria delas não consegue ter – pelo menos no início de vida – uma sustentabilidade financeira para manter todas as suas atividades e ainda pagar as pessoas que estão trabalhando pela causa.
Mas, muitas ONG’s também conseguem se estabelecer. As ONG’s – Associações sem Fins Lucrativos – conseguem manter a sua sustentabilidade vendendo serviços ou produtos ou mesmo participando de editais públicos ou ainda viabilizando projetos vias leis de incentivo. Algumas conseguem ser subsidiadas por verbas públicas vindas da prefeitura, do governo do Estado com a sua participação em programas governamentais.
Assim elas conseguem ter verba suficiente para contratar funcionários. Se você é um profissional e tem interesse em trabalhar em instituições do terceiro setor eu vou te dizer agora as duas formas possíveis para essa contratação.
1 – Contrato de prestação de serviços.Com contrato de prestação de serviços o profissional contratado vai assinar um documento com todas as condições de sua contratação incluindo carga horária de trabalho, o que o profissional vai realizar e claro qual será a sua remuneração por isso. O que estiver definido no contrato a ONG deverá pagar contra apresentação de uma nota fiscal emitida por você que é o profissional contratado. A ONG poderá ainda te pagar com um documento chamado RPA. O RPA é o recibo de pagamento a autônomo. Tanto a ONG como o profissional contratado precisam procurar um contador porque há recolhimentos a serem feitos no caso do pagamento com o RPA. No caso da emissão de Nota Fiscal nada a mais se paga ou recolhe. A obrigação de recolher impostos é de quem emite a Nota Fiscal. Neste caso é o CONTRATADO quem paga pelos impostos.
2 – A segunda forma para contratação de pessoas é assinando a carteira do profissional. A pessoa contrata estará sujeita à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Neste caso se você for contratado terá na sua Carteira de Trabalho as informações sobre o cargo que irá ocupar e o valor que irá receber. A ONG deverá fazer todos os recolhimentos referentes a essa contratação. INSS, FGTS, PIS – todos os encargos referentes a essa contratação precisam ser quitados mensalmente. Além disso o contratado terá direito a salário família, 13o. salário, férias e todos os benefícios referentes à contratação e garantidos pela CLT.
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